O ano de 2022 foi um período de mudanças e evolução em termos regulatórios, especialmente em relação à energia solar com a lei 14.300/2022, que criou o Marco legal da GD (geração distribuída). A nova lei indica que todos os projetos menores que 500kW , que começam entre 7 de janeiro de 2023 e 6 de julho de 2023, terão um período de transição de 08 anos, antes da cobrança integral pelo uso da rede elétrica.

A Lei 14.300/2022 não foi isenta de debate, pois muitos especialistas consideram que é cedo para iniciar esta cobrança, portanto, durante todo o mês de novembro foi realizado um debate na Câmara dos Deputados, que resultou na aprovação do Projeto de Lei nº 2.703/2022, que propõe alterações sobre o Marco Legal.

O PL 2.703 propõe a extensão de seis meses na data limite para que consumidores possam garantir a manutenção das regras atuais de cobrança até 2046. Infelizmente esta emenda precisa ser revalidada no Senado, o que até agora não aconteceu, devido ao recesso legislativo, mas que poderá ser retomado em fevereiro de 2023.

Desta forma, projetos de geração solar distribuída com potência inferior a 500kW, conectadas à rede entre janeiro e julho de 2023, terão direito a uma transição até 31 de dezembro de 2030, sendo cobrados de forma escalonada por componentes tarifários.

Neste momento as regras atuais estipulam a cobrança de duas taxas principais:

TE (Tarifa de Energia): Tarifa que agrupa todos os custos fixos relacionados à eletricidade.

TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): Tarifa que relaciona todos os custos de transporte de energia. É dividida em:

  • Fio A: cobrado o uso de linhas de transmissão ou distribuição de terceiros;
  • Fio B: custo fixo cobrado pelo próprio distribuidor.

Como mencionado acima, dependendo da data de apresentação do projeto GD, haverá duas formas de cobrança do valor do Fio B, conforme segue:

  • 2023 – 15% do total
  • 2024 – 30% do total
  • 2025 – 45% do total
  • 2026 – 60% do total
  • 2027 – 75% do total
  • 2028 – 90% do total
  • 2029 – 100%, Nova regra para projetos que fizeram a solicitação de conexão após 7 de julho 2023
  • 2031 – 100%, Nova regra para projetos que fizeram a solicitação de conexão entre 7 de janeiro a 6 de julho 2023

 

Regra de Transição 1: Projetos de 07/01/23 a 06/06/23

 

Regra de Transição 2: Projetos de 06/06/23 a 31/12/23

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