A Lei 14.300/2022 cria o marco legal da geração distribuída (GD) no Brasil, detalhando os componentes tarifários, transição e direito adquirido, e como esses componentes vão ser definidos pela ANEEL.  

No novo sistema, qualquer usina de mini ou microgeração que iniciar o processo de homologação para janeiro de 2023, terá que pagar uma tarifa para injetar energia na rede, chamada de Fio B, que é o custo pela utilização da infraestrutura da rede distribuidora. Além disso, a energia injetada na rede será transformada em créditos, que poderão ser utilizados nos próximos 60 meses para reduzir o valor da conta de energia.  

Ainda existe a possibilidade de manter as regras atuais do sistema e isentar os projetos deste imposto, mas é necessário correr para que isto ocorra antes do final deste ano, uma vez que, devido ao parecer de acesso, ao iniciar 2023, as novas regras serão aplicadas a todos os projetos entrantes.  

O valor da taxa é calculado anualmente e será aplicado para novos projetos de forma escalonada do seguinte jeito: 15% a partir de 2023, 30% a partir de 2024, 45% a partir de 2025, 60% a partir de 2026, 75% a partir de 2027, 90% do total a partir de 2028, e para 2029 o valor total do imposto será aplicado. Pode variar por região, mas tem um valor médio de 28% da tarifação da conta de energia.  

É interessante notar que entre os vetos da lei estão as usinas fotovoltaicas flutuantes, que, embora consideradas uma contribuição importante e necessária para a diversificação da matriz energética do brasil como usina híbrida, podem ser utilizadas para violar os limites legais sobre o tamanho das usinas fotovoltaicas. 

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